Portaria do Ministério das Cidades publicada hoje (27) no Diário Oficial da União traz novas regras de priorização e seleção de beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida. Uma das principais mudanças é a indicação de percentual mínimo das unidades habitacionais para idosos e pessoas com deficiências e suas famílias.
A portaria prevê que 3% das unidades habitacionais de cada empreendimento sejam reservadas a idosos. O mesmo percentual deve ser destinado a pessoas com deficiências ou suas famílias, “na ausência de percentual superior fixado em legislação municipal ou estadual”. As unidades reservadas que não forem ocupadas por falta de candidato idoso ou pessoa com deficiência serão destinadas aos demais participantes.
O novo texto retira ainda exigência de que os candidatos tenham renda familiar mensal bruta de até R$ 1.395,00. A seleção será feita entre os inscritos nos cadastros habitacionais do Distrito Federal, estados e municípios. Determina, também, que “a indicação dos candidatos será realizada, preferencialmente, pelo Distrito Federal ou município onde será executado o empreendimento”. O estado poderá promover a indicação quando for o responsável pelas contrapartidas aportadas ou nos casos em que o município não possua cadastro habitacional consolidado.
"Mas há a vida que é para ser intensamente vivida, há o amor. Que tem que ser vivido até a última gota. Sem nenhum medo. Não mata." Clarice Lispector
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